Grupo M. Quintão - Investimentos , Participações e Consultoria
04/12/2008
Planejamento Hospitalar: Planos de Saúde X Usuários

Você não acha muito estranho em um país como o nosso que a assistência total a saúde garantida na Constituição Federal de 1988 seja privada? Pois é amigos. Aqui em nosso país tão belo, onde CPI´s de “sangue sugas”, brigam para não apurar quem desviou dinheiro para pseudo compra das mesmas, a saúde é privada e ainda é questão de questionamento jurídico e administrativo. Essa semana que passou presenciei uma cena em um departamento de liberação de GIH (Guia de Internação Hospitalar) no qual o representante do plano tentava, sem sucesso algum, explicar ao paciente que ele não poderia fazer um procedimento cirúrgico, uma cirurgia de estômago para aquele mês e sim para Julho de 2007.
Ora vejam só; se a doença é considerada de risco e o paciente necessita com urgência do procedimento. Porque não efetuar? Com o crescimento constante da população brasileira, aliado à introdução de novas concepções de direitos no ordenamento jurídico pátrio, tais como os relativos à informática, genética, etc, também se elevam o número de processos judiciais. As reformas pela qual o processo civil vem passando ao longo do tempo denunciam uma postura do Estado, tendente a garantir realização e proteção eficaz aos direitos materiais. Os Planos e Seguradoras tem negado tais procedimentos colocando a vida do usuário que paga caro e rigorosamente as mensalidades do referido plano que em tese foi criado para lhe proteger e lhe oferecer a saúde que seria a obrigação e garantia do Estado. Poucos sabem que existe uma ferramenta jurídica para, isso, que se chama “antecipação de tutela” que foi criada justamente para garantir direitos fundamentais e obrigar o prestador de serviços na área de saúde a cumprir com seu contrato desde que fosse comprovada através de laudos a necessidade da urgência do procedimento sega garantida. Podendo assim o plano ou até mesmo a seguradora serem responsabilizados e autuados como negligentes no que tange a falta de assistência. Instituto da antecipação tutela vem sendo enfrentado nas discussões decorrentes da execução de contratos de planos de saúde. Desde a introdução desse tipo de contratos leoninos em nosso ordenamento jurídico sempre houve sérios debates quanto às questões relativas às hipóteses de cobertura tendo, de um lado as operadoras dos planos freqüentemente se esquivando das obrigações assumidas, enquanto, de outro, ficam os associados ou segurados a postular direitos que nem estão muito seguros de possuir. O instituto da tutela antecipada foi positivado no Brasil a partir da Lei n° 8.952, de 13 de dezembro de 1994. No meu entender os Magistrados deveriam olhar com mais equidade fazer cumprir a lei de forma mais firme quando se trata de vidas humanas. Afinal de contas o povo é que paga as contas e que por sinal não é uma só e sim duas; ela paga a da saúde pública que não funciona e da privada que às vezes , faz como Pompeu no Senado de Roma e se intitula “Semi DEUSES”, achando que pode escolher a hora do cidadão ficar doente e até quando ele pode ficar em um hospital do qual ela paga mensalmente para ser atendida. Nessas horas pré- eleitorais é que aparecem os políticos disfarçados de médicos para tentar de um modo ou de outro extorquir seu voto. Trabalhar na Saúde e no Direito é se deixar misturar com o amor do povo e quem não tem esse dom nunca deveria pensar em militar em nenhuma dessas áreas. Um dia o sábio Machado de Assis falou “Cada qual sabe amar a seu modo; o modo pouco importa; o essencial é que saiba amar”. Ame-o você.
 
No caso de se sentir lesado. Procure um profissional especialista. Ele saberá te orientar. Ame você. Vote certo!
 
Dr. Mauro Quintão
Consultor Jurídico / Planejamento Estratégico e Administrador Hospitalar
mauro@mquintao.com.br

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